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Declaração Imposto de Renda 2024

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 11:49

Receita Federal divulga as regras para a declaração de imposto de renda 2024  do qual tivemos mudanças nos critérios de obrigatoriedade - Veja as principais abaixo e utilize esse tópico para centralizar as discussões e dúvidas sobre o tema.

Quem deve declarar?


-Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
-Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
-Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
-Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 17:49

Olá Bruna !

Sim, deve declarar este imóvel.

Ver o que reza o Artigo 11 da IN RFB 2178/2024 :

CAPÍTULO X
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS[/url]Art. 11. A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2023.§ 1º Devem ser informados, também, as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, em nome do declarante e dos seus dependentes relacionados na declaração, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2023.§ 2º Os bens e direitos objeto de trust, bem como dos demais contratos regidos por lei estrangeira com caraterísticas similares, devem ser informados pelo custo de aquisição.§ 3º Fica dispensada a inclusão, na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2023:I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);II - bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0]IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valmorio Lima Junior

Valmorio Lima Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 08:36

Bom dia amigos

Sempre fiz meu IR, do meu pai e da minha mãe.

1. Meu pai faleceu em 2021

2. 2022 Fiz o IR de espólio inicial dele

3. 2022, saiu a homologação de partilha pelo juiz.

4. 2023, fiz o IR de espólio intermediário dele, informando a transferência para os herdeiros de quase todos os bens, com exceção de uma fazenda que ainda não havíamos transferido em cartório e de um capital social do Sicoob, que o Sicoob não havia pago. (Acho que nessa parte que errei) Pq mesmo não tendo sido transferida a fazenda no cartório e nem o capital social recebido, acho que mesmo assim já devia ter transferido eles aos herdeiros, mas deixei pra esse ano.

5. 2024 fui fazer o IR final de espólio dele, transferindo os dois bens que faltavam aos herdeiros.

6. Quando escolho no início a opção de espólio final, preencho tudo, e na hora da parte espólio, quando me pede data da homologação da partilha pelo juiz, e informo que foi 2022, não aceita o fechamento do IR. Avisa que o IR de espólio final tem que ser feito no ano seguinte da homologação da partilha pelo juiz, ou seja, deveria ter feito ano passado.

7. Não encontrei opção no IR do ano passado que retifica o feito, dando opção de mudar para espólio final.


Fica a dúvida do que fazer agora.

Se faço uma nova IR dele de espólio final usando o programa de 2023, não sei se é permitido. E retifico a de 2023 de todos os herdeiros acrescentando os dois bens.
Pq como comecei o IR de espólio tenho que terminar né? Mas não me permite realizar a final dois anos após a homologação da partilha.


De antemão agradeço a ajuda de todos.

Eli Izidro

Eli Izidro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 semanas Domingo | 31 março 2024 | 18:41

Oi Paulo, boa noite.
Gostaria da sua ajuda, por favor, se possível. Ou de alguém do Fórum.
A minha esposa é funcionária pública estadual aqui na Bahia. 
Ela foi fazer um plano de saúde individual e a atendente aconselhou e até criou para ela um CAEPF para ela fazer o plano empresarial.  Ela fez, vem pagando normalmente. 
Com a abertura do prazo para declaração do IR 24 ela foi pegar o informe de pagamentos e não a encontrou.l nada vinculado ao seu CPF. 
A minha pergunta é: como ela lança esses pagamentos na declaração dr IRPF? É possível isso, uma vez que a CAEPF é equiparada a um empresa?




de Rensa 

DIEGGO MOREIRA CAMPOS

Dieggo Moreira Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Banco de Dados
há 3 semanas Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 13:32

Boa tarde a todos

tenho uma duvida se alguém puder me ajudar

em 2022 fiz a declaração correta e cai na malha fina tive que esperar 2023 para poder enviar os documentos solicitado, agora em 2024 mudou para em fila de restituição minha duvida é qual o prazo que vai contar os juros da selic referente a 2022 ou referente a 2024 e se vai cair junto com a restituição de 2024 que esta da mesma forma em fila de restituição essa nao foi pra malha fina foi direto.

NASCIMENTO M.

Nascimento M.

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 3 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 15:57

boa tarde, Prezados
Tenho uma dúvida, sobre um informe de rendimentos que no campo 7- informações Complementares, apresentou a informação de " Desconto Simplificado( MP n.1171/2023). Valor anual XX e valor de 13º XX ". 
Estas informações devem serem lançadas no IRPF 2024? Qual o campo que devo colocar?
Pois, já procurei muito no programa e não achei a respeito desse Desconto Simplificado( MP n. 1171/2023). 
Alguma orientação? 

LUZIANE OLIVEIRA

Luziane Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 22:37

Boa Noite, Nascimento M.
Também estou com essa mesma dúvida, onde efetuar o lançamento na declaração do IR, referente a esse desconto simplificado. Caso tenha descoberto poderia compartilhar?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 22:19

LINDONERES G. SILVAPRATA DIVISÃO 2, CONTADOR(A)há 4 horas Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 17:51Luziane Oliveira, "ao meu ver", esse campo é meramente informativo não precisa lançar em ficha alguma, pois, trata-se simplesmente de uma informação que foi utilizado a opção do desconto simplificado para dedução da base de calculo do imposto de renda mensal que vem lançado no holerite.

Lindoneres:    sua resposta esta correta.   É apenas indicação da forma utilizada para dedução da base de calculo do imposto de renda,  

CAMILA  BATISTA

Camila Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 dias Terça-Feira | 23 abril 2024 | 17:33

Boa tarde .
Como devo declarar os valores recebidos na dissolução matrimonial a título de alimentos ? 
Estou em dúvida quanto ao códio 19 e 28 da ficha de rendimentos isentos.
Alguém conseguiria me orientar, por favor?

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